
Abag emite nota a respeito da MP 1.227
A Medida Provisória 1.227, publicada no dia 4 de junho, estabelece medidas compensatórias pela renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos das empresas e municípios até 2027, incluindo restrições ao ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).











