Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

Investigação
Operação prende suspeitos de fraude na comercialização de café no sul do ES

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

Começou na última segunda-feira (1º) o período de defeso do robalo branco e do camurim (barriga mole) em todo o Espírito Santo. Durante esse período é proibida a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo dessas espécies, sem a comprovação de origem do produto.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, no beneficiamento, industrialização ou comercialização de robalo das espécies estabelecidas, deverão fornecer à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Espírito Santo, até o dia 8 de maio, a partir do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. A Secretaria de Pesca e Aquicultura (Sempa) fornecerá o formulário.
O defeso é instituído através da Instrução Normativa Ibama Nº 10, de 27 de abril de 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proibição vai até o dia 30 de junho e visa a proteção das espécies durante o período de reprodução, além de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.




