Começou na última segunda-feira (1º) o período de defeso do robalo branco e do camurim (barriga mole) em todo o Espírito Santo. Durante esse período é proibida a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo dessas espécies, sem a comprovação de origem do produto.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, no beneficiamento, industrialização ou comercialização de robalo das espécies estabelecidas, deverão fornecer à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Espírito Santo, até o dia 8 de maio, a partir do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. A Secretaria de Pesca e Aquicultura (Sempa) fornecerá o formulário.
O defeso é instituído através da Instrução Normativa Ibama Nº 10, de 27 de abril de 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proibição vai até o dia 30 de junho e visa a proteção das espécies durante o período de reprodução, além de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.