Mais lidas 🔥

Na Vila Batista
Vila Velha certifica sua primeira agroindústria de mel

Mercado
Preços do mamão formosa sobem com oferta menor nas principais regiões

Reconhecimento nacional!
Conexão Safra vence o Prêmio Ibá de Jornalismo 2025

De quarta para quinta
Veja as 55 cidades capixabas que estão sob alerta vermelho para temporais

Momento de atenção!
Espírito Santo tem alerta por risco de granizo e tempestades; veja as cidades

Começou na última segunda-feira (1º) o período de defeso do robalo branco e do camurim (barriga mole) em todo o Espírito Santo. Durante esse período é proibida a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo dessas espécies, sem a comprovação de origem do produto.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, no beneficiamento, industrialização ou comercialização de robalo das espécies estabelecidas, deverão fornecer à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Espírito Santo, até o dia 8 de maio, a partir do início do defeso, a relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. A Secretaria de Pesca e Aquicultura (Sempa) fornecerá o formulário.
O defeso é instituído através da Instrução Normativa Ibama Nº 10, de 27 de abril de 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A proibição vai até o dia 30 de junho e visa a proteção das espécies durante o período de reprodução, além de garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.




