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Meio Ambiente

Programa Reflorestar vai bonificar produtores rurais em até 40%

por Assessoria de Imprensa

em 13/12/2023 às 6h36

4 min de leitura

Programa Reflorestar vai bonificar produtores rurais em até 40%

Foto: Marcos Junior / Seama

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (12), a Portaria 044-R, que estabelece os critérios de bonificação aos novos contratos de produtores rurais para o Programa Reflorestar, que tiveram identificado em suas respectivas propriedades a presença de Espécies de Fauna Ameaçadas, de acordo com o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Território Capixabas-Gerais (PAT Capixaba-Gerais).

O produtor rural poderá ter acréscimo ao seu contrato o aumento de 20%, 30% ou 40% a mais do valor de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, o objetivo é garantir que na manutenção da cobertura florestal haja também a preservação das espécies de fauna extinta.

“É mais uma camada de benefícios, pois pagamos para manter a floresta e, por consequência, protegemos e aumentamos os habitats das espécies de fauna ameaçadas. De forma colaborativa, o produtor participa da manutenção da nossa biodiversidade”, esclarece o secretário Felipe Rigoni.

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O coordenador do Programa Reflorestar, Marcos Sossai, explica que a nova portaria utiliza para estabelecer o percentual de bonificação a ser aplicado sobre o PSA pago por áreas com floresta natural conservadas e em recuperação os conceitos de espécies-alvo e espécies-beneficiadas, além de considerar o nível de vulnerabilidade de cada espécie da fauna.

As espécies-alvo são as espécies de fauna criticamente ameaçadas de extinção e que não apresentam qualquer estratégia de conservação, ou seja, não contam com nenhum projeto e sequer têm registro em unidades de conservação, de forma que podemos dizer que estão totalmente desprotegidas. Nesses casos, o produtor rural passa a ter direito a um acréscimo de 40% sobre o valor do PSA, que será pago em compensação às áreas de floresta natural que ele conserva e que terá direito a receber, bem como, sobre as áreas que está restaurando com vegetação nativa, que é o que se chama de PSA de Longo Prazo.

Outra definição é a de espécies beneficiadas, que são espécies que contam com de algum tipo de proteção governamental e/ou foram registradas em unidades de conservação ou entorno com algum tipo de proteção. Pela Portaria, se estas espécies beneficiadas estiverem criticamente ameaçadas de extinção, o produtor terá direito a 30% de acréscimo no PSA de Longo Prazo contratado ou, se a espécie for classificada como vulnerável, então o produtor rural terá direito a 20% de acréscimo.

Na prática, uma propriedade que tem uma floresta em pé em sua propriedade no teto máximo do programa, que é 10 hectares, pelo contrato, o valor de PSA pode chegar atualmente a R$ 3.866,49 por ano, pagos durante 5 anos. Caso nesta mesma propriedade tenha o registro de movimentação de espécies-alvo, ou seja, que seja criticamente ameaçada e sem nenhuma proteção legal, pode ter o acréscimo de 40% do valor do seu PSA, logo o valor passaria a ser de R$ 5,4 mil por ano, cabendo lembrar que esses valores são atualizados a cada ano, já que utilizam a VRTE (Valor real do Tesouro Estadual) como indexador”, explicou Marcos Sossai.

A portaria definiu um raio de 1 a 5 quilômetros de distribuição, a partir do ponto de registro georreferenciado, para identificar se a propriedade se enquadra, ou seja, as propriedades rurais que aderiram ao Programa Reflorestar e que estiverem dentro do buffer de raio criado a partir do ponto de registro da espécie georreferenciado, terão garantidas as bonificações do Reflorestar.

A gerente de biodiversidade da Seama, Thais Volpi, reafirma a relevância desta novidade do programa para a manutenção das espécies ameaçadas. “Naquela região demarcada, como de movimentação de espécies ameaçadas de extinção, agora vai receber recursos para manter a floresta. E mantendo a cobertura florestal, esses animais estarão muito mais protegidos. Por isso, o investimento nesta bonificação é também um mecanismo de conservação da biodiversidade, dando a oportunidade de sobrevivência a muitas espécies e a reposição de outras para manter a floresta, que corresponde à área de vida do animal ameaçado, de acordo com os registros”, analisa a gerente.

A portaria ainda listou as 54 espécies de animais ameaçados, bem como apontou a hierarquização das espécies, conforme o grau de ameaça na Lista Vermelha Estadual. O link com a lista das espécies e a portaria na íntegra podem ser acessados neste Link.

 

Para acessar e conhecer melhor o Programa Reflorestar, basta clicar no endereço: https://seama.es.gov.br/programa-reflorestar

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