Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Rio Grande do Sul
Azeite brasileiro atinge nota máxima e é eleito o melhor do mundo em concurso na Suíça

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Desenvolvimento rural
Mais de 161 mil mudas impulsionam produção no Norte do ES

Produção artesanal
Valença, no Rio de Janeiro, conquista 13 medalhas no Mundial do Queijo

Começa no próximo domingo (1º) e vai até o dia 31 de dezembro o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), ficando proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). Assim, de acordo com a legislação em vigor, até o dia 30 de novembro o período de defeso acontecerá para todos os indivíduos, tanto machos quanto fêmeas. E, no período de 1o a 31 de dezembro, somente para as fêmeas do caranguejo-uçá.
É durante o período de defeso que o crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de “caranguejo de leite”, devido ao seu aspecto mole e leitoso, até sua carapaça adquirir rigidez.
Legislação e Denúncias
Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental.
Segundo a Portaria Federal nº 52/2003, definida pelo Ibama, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.




