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Na primeira quinzena de janeiro de 2026, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizou o uso de agrotóxicos considerados altamente tóxicos às abelhas em propriedades rurais do Distrito Federal (DF).
Insetos polinizadores vêm, ao longo dos anos, sofrendo um declínio alarmante de suas populações naturais em decorrência de múltiplos fatores, como a perda de habitat, mudanças climáticas e poluição em suas diversas formas. Dentre as substâncias que geram maior preocupação quanto à mortandade desses organismos estão os neonicotinoides – imidacloprido, clotianidina e tiametoxam – e o fipronil, que foram submetidos à reanálise ambiental pelo Ibama pelo potencial dano ao meio ambiente. Essas substâncias possuem restrições de uso que devem ser rigorosamente observadas pelos engenheiros agrônomos e produtores rurais para sua aplicação em campo.

Nesse contexto, o Ibama busca aprimorar sua atuação no combate a irregularidades no uso de produtos restritos, em especial durante o período de floração, que é quando as abelhas estão mais suscetíveis aos efeitos nocivos dos agrotóxicos por serem atraídas pelos recursos florais.
A operação do DF foi uma operação piloto, ainda em pequena escala, para preparar as equipes de agentes ambientais do Ibama à atuação em todo o país, considerando o período de floração das diversas culturas. A atividade resultou em multas no total de R$ 153 mil pela aplicação irregular das substâncias durante a floração da soja, além de termos de notificação para regularização das estruturas de depósito e apresentação de documentos.
A fiscalização na época do florescimento dos cultivos agrícolas será uma atividade continuada para conservação de abelhas e outros polinizadores que desempenham serviços ecossistêmicos essenciais, buscando garantir a manutenção da biodiversidade, o equilíbrio dos ecossistemas, a reprodução da vegetação nativa, e a produtividade agrícola e da apicultura.
Sobre reanálise de ingredientes ativos
O procedimento de reanálise ambiental deve ocorrer quando houver indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o país for alertado nesse sentido por organizações internacionais responsáveis pelo meio ambiente, pela saúde e pela alimentação, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos.




