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Uma mãe, representando suas duas filhas menores de idade, ingressou com uma ação pleiteando danos morais e pensão para as meninas, após alegar que um homem teria causado a morte do marido em um acidente de trânsito envolvendo um trator.
Conforme os autos do processo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o condutor do trator desrespeitou a sinalização indicativa de entrada para um posto de gasolina, cruzando a pista e atingindo uma motocicleta. O carona, pai das meninas, e o piloto morreram devido à colisão.
O condutor do trator contestou que a culpa foi exclusiva do motociclista, uma vez que o trator já estaria na pista, sendo colidido pela moto. Defendeu, ainda, que o motociclista e o carona estavam de roupa preta e que o veículo estava com o farol apagado, fatores que afirmou terem influenciado no acidente.
Contudo, o laudo pericial apontou que não houve ações da parte das vítimas fatais que causassem o acidente, tampouco indicou indícios de álcool ou qualquer outra substância psicoativa no organismo dos mortos.
Diante do exposto, a juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, entendendo os males causados pelo trágico acidente as autoras, ainda tão jovens, condenou o motorista ao pagamento de R$ 40 mil, referente aos danos morais, bem como ao pensão de 2/3 do salário-mínimo até que as jovens completem 25 anos de idade. (*Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES)





