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O quarto período da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que começou no último dia 18, termina nesta segunda-feira (23). Durante esses dias, conhecido como período de defeso, fica proibida a coleta predatória da espécie no município de Vila Velha. O quinto período será na próxima semana, 4 a 9 de março. A medida, estabelecida pela Portaria nº 066-R, de 23 de dezembro de 2025, tem como objetivo proteger a fauna durante o seu período reprodutivo e garantir a sustentabilidade do ecossistema.
Durante esses períodos, a Prefeitura de Vila Velha está atenta, sobretudo, aos restaurantes, comércios, quiosques e feiras livres da cidade, visando a evitar a comercialização do caranguejo. Quem for flagrado vendendo ou comercializando a espécie pode ser multado.
O fenômeno chamado “andada” é o período de reprodução, em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. A espécie se torna mais vulnerável, visto que sua captura é facilitada quando saem em massa das tocas em busca de parceiros.
Além da captura, nesses períodos, a lei proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento, bem como a venda de partes isoladas (desfiado, puãs, pinças e garras) de qualquer origem (município, estado ou país).
Denúncias
O cidadão pode denunciar através do telefone 162 da Ouvidoria Municipal ou pelo site da Prefeitura de Vila Velha. Os agentes fiscais verificarão as denúncias, e quem desrespeitar o período será penalizado conforme a Lei nº 9.605/98.
Confira todos os períodos da andada do caranguejo-uçá em 2026
1º Período: 4 a 9 de janeiro de 2026 (lua cheia);
2º Período: 19 a 24 de janeiro de 2026 (lua nova);
3º Período: 2 a 7 de fevereiro de 2026 (lua cheia);
4º Período: 18 a 23 de fevereiro de 2026 (lua nova);
5º Período: 4 a 9 de março de 2026 (lua cheia);
6º Período: 19 a 24 de março de 2026 (lua nova);
7º Período: 18 a 23 de abril de 2026 (lua nova).




