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No Espírito Santo, mais uma agroindústria passa a integrar o grupo de empreendimentos capixabas detentores do Selo Arte. O selo, que identifica produtos de origem animal produzidos de forma artesanal e permite sua comercialização em todo o território nacional, foi concedido ao queijo meia cura e à manteiga produzidos pela agroindústria Calvi, de Cachoeiro de Itapemirim.
O proprietário do laticínio, Carlos Eduardo Calvi, explica que, ao longo dos anos, com a industrialização e as novas legislações sanitárias, foi preciso se adaptar às normas e aos processos, mas sem perder a essência artesanal. Segundo ele, a conquista do Selo Arte comprova justamente isso.
“É uma afirmação de que conseguimos manter viva a tradição que vem dos nossos antepassados, passou pelos nossos avós, pelo meu pai e hoje segue comigo, com minha mãe e toda a nossa família. É um reconhecimento muito gratificante, porque valida que o nosso produto é genuinamente artesanal, feito com história, identidade e responsabilidade sanitária, unindo tradição e tecnologia”, ressalta Carlos.
Ainda de acordo com o empresário, a certificação, solicitada ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo — órgão responsável pela emissão do selo no Estado — em novembro de 2025, também abre novas oportunidades de mercado.
“Sem dúvida, o selo vai ampliar muito a visibilidade do laticínio. Ele nos permite comercializar em todo o território nacional, mas, mais do que isso, fortalece nosso posicionamento dentro do próprio Estado. Queremos que as pessoas valorizem cada vez mais o produto artesanal local, entendam sua importância e consumam o que é da nossa região, porque isso gera renda, emprego e desenvolvimento para todos”, ressaltou.
Com mais essa conquista, o Estado passa a contar com 27 agroindústrias e 223 produtos certificados.
Selo Arte
O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados, além de produtos de abelhas, permitindo a comercialização em todo o território nacional.





