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As duas espécies de preguiças-de-dois-dedos (Choloepus hoffmanni e Choloepus didactylus) foram inseridas no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) durante a 20ª Conferência das Partes da Cites, a COP20, em Samarcanda, no Uzbequistão, no início deste mês. Com a decisão, haverá uma regulamentação mais rigorosa do comércio desses animais para prevenir que seu uso comprometa sua sobrevivência nas próximas décadas.
“A inclusão dessas espécies no anexo da Cites é necessária para que exista melhor monitoramento e controle do aumento da demanda, a fim de garantir a sobrevivência das populações a longo prazo na natureza”, afirma a diretora de Biodiversidade e Florestas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Lívia Passos Martins. Ela integrou a delegação brasileira na COP20. O Ibama é a autoridade administrativa Cites no Brasil. O país, inclusive, tem a Lei de Fauna (Lei nº 5.197/1967), a primeira de âmbito nacional a trazer claras restrições à captura de animais silvestres na natureza.

Bicho-preguiça Choloepus didactylus – Foto: World Animal Protection
A espécie Choloepus hoffmanni é classificada como quase ameaçada no Brasil e como ameaçada na Costa Rica e em Honduras. Por ser quase idêntica a ela, a Choloepus didactylus também foi incluída no Anexo II pelo critério de semelhança. Essas espécies sofrem diversas ameaças como perda de habitat, incêndios florestais e comércio ilegal.
“Nos últimos anos, aumentou a demanda por bichos-preguiças como animais de estimação ou para outras atividades, como selfies com turistas e cafés com animais exóticos”, relata a analista ambiental do Ibama, Júlia Simões Damo, que também participou da COP20. Damo explicou que o tráfico de fauna tem como alvo principal filhotes e juvenis, o que impacta diretamente a capacidade da população de se recuperar frente às outras ameaças, a exemplo do desmatamento ilegal.
Em países como a Guiana – que permite a captura de bichos-preguiças na natureza para comercialização – a ampliação da proteção garantirá que regras mais rígidas sejam estabelecidas para essa captura, como a comprovação de que a prática ocorreu de forma legal e sustentável. O aprimoramento dos critérios de proteção das espécies foi estabelecido por consenso na conferência internacional da Cites.
A proposta de restrição foi apresentada pelo Brasil em parceria com a Costa Rica e o Panamá e passará a valer a partir de 5 de março de 2026.




