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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em caráter terminativo nesta terça-feira (04/07) o Projeto de Lei do Senado 354/2014, que cria um procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. O projeto estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
A autora, senadora Ana Amélia (PP-RS), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária explica que muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos no país.
Ana Amélia acredita que os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos.
O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, prevêaté 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa ”.
Determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial.
Se a proposta for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise. Essa foi uma das mudanças incluídas pelo relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que apresentou um substitutivo.





