Mais lidas 🔥

Clima e planejamento agrícola
Onde vai faltar chuva e onde pode chover demais no Brasil até março de 2026

Artigo
Agro em risco: o avanço chinês sobre terras brasileiras acende alerta vermelho

#TBTconexãosafra
Na terra da pecuária, o café se torna rei

Comércio internacional
O que muda para o café brasileiro com o acordo entre Mercosul e União Europeia

Tempo severo
Espírito Santo tem 45 cidades em alerta máximo para chuvas fortes; veja a lista

De autoria do deputado Lucas Polese (PL), o Projeto de Lei (PL) 29/2025 propõe alterações para a Lei 10.179/2014, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (Sigerh/ES). A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.
O PL 29/2025 altera o artigo 32 da legislação vigente, que se refere à forma como são calculados os valores cobrados pelo uso da água. Atualmente, os mecanismos de cálculo e fixação dos coeficientes e valores são propostos pelo Comitê de Bacia ou Região Hidrográfica e estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos por meio de resolução normativa. A mudança proposta por Polese determina que tais mecanismos deverão ser estabelecidos por lei.
Outra mudança é sobre o critério para isenção de cobrança pelo uso de recursos hídricos, que atualmente abrange agricultores e empreendedores rurais de áreas com até quatro módulos fiscais e que utilizem predominantemente mão de obra da própria família. O projeto altera o tamanho da área rural para 90 hectares, mantendo a questão da mão de obra familiar.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que “a isenção de valores pagos pelo uso de recursos hídricos para pequenos produtores deve levar em consideração que o tamanho do módulo fiscal varia dentre os 78 municípios do estado, sendo de melhor proveito que seja fixado parâmetro mais abrangente e igualitário para todas as localidades”.




