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Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei (PL) 232/2016, que estende o benefício que adia o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de importação de milho em grão ao estabelecimento produtor de gado bovino, bufalino, caprino, ovino, equino, e leporino, à cooperativa e a indústria de rações para alimentação desses animais.
O PL amplia a esses setores o incentivo já garantido pela Lei 10.529/2016 aos segmentos da suinocultura e avicultura. Aprovada em maio deste ano, a norma possibilitou que até o dia 30 de novembro os produtores rurais não pagarão no ato da importação os 12% de ICMS que incidem sobre o milho. A proposta alivia a situação, mas não concede isenção, já que a compensação do imposto será feita posteriormente.
A medida, conforme esclarece o chefe do Executivo na mensagem anexa à proposição, é necessária devido à dificuldade de abastecimento desse insumo em face da crise hídrica pela qual o Espírito Santo atravessa. O objetivo da medida é fortalecer a competitividade das empresas do ramo, por meio de mecanismos fiscais de equalização da carga tributária.
O adiamento do recolhimento do imposto contemplará a etapa de subsequente saída tributária. Quando o milho for destinado exclusivamente à alimentação animal, a postergação do ICMS ocorrerá no momento da saída desses produtos dos estabelecimentos que os colocam no mercado consumidor.
A matéria será analisada pelas Comissões de Justiça, Agricultura e Finanças antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Web ALES





