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Avanço para as cooperativas agropecuárias! na última quinta-feira (5) foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo o Decreto N° 5895-R, que induz alterações no RICMS/ES, norma de 2002 que tem como uma de suas atribuições regulamentar a circulação de mercadorias no Espírito Santo.
A mudança impacta positivamente as cooperativas capixabas do Ramo Agropecuário, principalmente as que captam leite e produzem laticínios. Uma das alterações trazidas pelo novo texto é a inclusão do leite e do creme de leite no regime especial. A entrada desses produtos em estabelecimentos oriundos de produtores rurais passa a seguir critérios específicos.
Também mudam os critérios para a emissão de nota fiscal de entrada. Agora ela deve ser emitida separadamente, por produtor rural, e a Nota Fiscal de Produtor Rural passa a ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida pela empresa destinatária.
“As cooperativas enfrentavam uma dificuldade significativa devido à baixa escolaridade de grande parte dos produtores rurais em seu quadro social. Esse cenário complicava a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural, essencial para a comercialização da produção”, explica a analista contábil tributária do Sistema OCB/ES Letícia Moraes. “A mudança é um marco na simplificação e organização fiscal”, completa.
O pleito chegou ao conhecimento do Sistema OCB/ES por meio da cooperativa de laticínios Selita, a principal entusiasta da demanda. No dia 7 de março de 2024, a organização estadual formalizou o pedido junto à Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz/ES), após diversas abordagens e reuniões lideradas pelo diretor-executivo da instituição, Carlos André Santos de Oliveira.
“O Sistema OCB/ES desempenhou um papel crucial nessa conquista para o setor de leite no Espírito Santo. Após intensas negociações e diálogos construtivos com a Sefaz/ES e o governo estadual, tivemos êxito com a publicação do decreto, que simboliza muito mais que uma adequação fiscal: é uma vitória para o cooperativismo capixaba”, comemora a liderança.
Confira o decreto na íntegra:




