Novas regras para realização de eventos agropecuários já estão em vigor
A nova portaria destaca a obrigatoriedade de registro das empresas junto ao Instituto para a realização de evento
por Redação Conexão Safra
em 03/02/2014 às 0h00
2 min de leitura
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Desde 1º de janeiro de 2014 já está em vigor a Portaria nº 028-R que dispõe sobre o registro de empresas promotoras de eventos agropecuários e normatiza a realização dos mesmos e o controle sanitário de animais nessas ocasiões.
Publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em julho de 2013, a nova portaria destaca a obrigatoriedade de registro das empresas promotoras junto ao Instituto para a realização de evento agropecuário.
Uma das principais alterações refere-se à necessidade de contratação de médico veterinário habilitado, que atuará como responsável técnico (RT) e desempenhará as atividades de defesa sanitária animal durante todo o evento, cabendo ao Idaf a fiscalização do trabalho desse profissional. A atuação conjunta do RT e do Idaf é essencial, considerando o risco de difusão das doenças dos animais em eventos agropecuários e a importância de assegurar as condições sanitárias do rebanho capixaba.
Portaria
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De setembro a outubro de 2012, uma minuta da Portaria foi disponibilizada no site do Idaf para consulta pública, buscando obter subsídios e contribuições para o documento. Todas as contribuições recebidas foram analisadas tecnicamente pelo Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf.
No final de 2012, o Idaf ofereceu dois cursos gratuitos, em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) visando à capacitação dos profissionais para atuarem como RT em eventos agropecuários. Mais de 70 veterinários foram treinados e estão aptos a pleitear a habilitação. Havendo demanda por mais cursos, outras turmas poderão ser organizadas.
Fonte: Idaf
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