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O Espírito Santo ganhou uma nova legislação de trânsito. Com a Lei 11.467/2021, o Estado deverá manter disponíveis, no site institucional, as informações referentes à localização e aos horários de funcionamento de todos os radares de fiscalização instalados nas vias capixabas, bem como os limites de velocidades impostos. A nova legislação foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (24).
A norma, resultado da tramitação e aprovação do Projeto de Lei (PL) 52/2021, de autoria do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB), inclui radares fixos (equipamentos e lombadas redutoras), móveis (instalados em veículos de fiscalização), estáticos (fixados em tripés móveis), portáteis (manuais) e quaisquer outros que venham a ser instalados com a finalidade de fiscalizar a velocidade dos veículos nas rodovias estaduais. No caso de novas instalações, a publicação das informações deverá ser feita pelo menos com 20 dias de antecedência.
Na Assembleia Legislativa, o PL 52/2021 foi analisado pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças e aprovado pelo Plenário no final do mês de outubro. A proposta seguiu, então, para análise do Executivo, que não se pronunciou sobre o tema. Nesses casos, segundo o artigo 66, parágrafo 1º da Constituição Estadual, “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do governador do Estado importará sanção”. A iniciativa foi promulgada pelo presidente do Legislativo, deputado Erick Musso (Republicanos).




