Mais lidas 🔥

Frio intenso no Hemisfério Norte pode indicar um inverno mais rigoroso no Brasil em 2026?

Demanda pelo "ejiao"
Cientistas contestam decisão judicial que libera abate de jumentos; peles vão para a China

Previsão do tempo
Molion prevê década de frio até 2035; primeira onda polar deve chegar ao Brasil em maio

Previsão do tempo
Quinta ZCAS de 2026 provoca chuva intensa em oito estados até março

Anuário do Agronegócio Capixaba 2025
Turismo rural no Espírito Santo: as histórias de quem está construindo a história

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.
Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados. Confira a lista aqui.
A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.


O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.
Para o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro ao reduzir o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes, além de reforçar a atuação preventiva da Defesa Agropecuária, garantindo maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Declaração de produtos agropecuários
O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:
- descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;
- modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário;
- via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;
- local de ingresso no território nacional;
- identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo:
- nome completo;
- número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
- número do passaporte ou outro documento de viagem;
- prazo de validade da autorização de importação.
Descarte obrigatório
O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.
Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.




