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O primeiro leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado ocorrerá nesta quinta-feira (6), em formato eletrônico, na modalidade “viva-voz”. As regras para aquisição, nesta primeira etapa, constam no edital publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O edital define que o produto deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado, polido, longo fino, Tipo 1, safra 2023/2024, e proíbe a aquisição de arroz aromático. O arroz deverá estar acondicionado em embalagem com capacidade de 5kg, transparente e incolor, que permita a perfeita visualização do produto e com logomarca.
Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.217/2024, o Governo Federal autorizou, em caráter excepcional, a importação de até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos.
A decisão foi tomada diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção gaúcha, responsável por cerca de 68% do arroz produzido no Brasil. O objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país.
As compras do produto ocorrerão por meio de leilões públicos, ao longo de 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reforçou que a iniciativa visa evitar alta nos preços e que o arroz importado não irá concorrer com os agricultores brasileiros. “Já conversei com os produtores para deixar claro que não é para concorrer com o nosso arroz. Não queremos qualquer peso no bolso do brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, disse.
Segundo a Conab, o arroz que será comprado chegará ao consumidor brasileiro por no máximo R$ 4 o quilo. “O arroz que vamos comprar terá uma embalagem especial do Governo Federal e vai constar o preço que deve ser vendido ao consumidor”, reforça o presidente da Conab, Edegar Pretto.
As despesas relativas à aquisição do arroz estarão limitadas a R$ 1,7 bilhão. Já em relação as despesas de equalização de preços para a venda do produto, o valor é limitado a R$ 630 milhões, consignados na Medida Provisória nº 1.225/2024. Ambos os valores são exclusivos para o primeiro leilão da Conab.




