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Os estabelecimentos comerciais e as pessoas físicas que trabalham com produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o registro de atividade florestal no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). O procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente.
Para a renovação, o responsável deve dirigir-se ao escritório do Idaf em seu município, portando o comprovante de pagamento da taxa de renovação (com quitação de débitos pendentes, quando houver) e o formulário preenchido e assinado. Os demais documentos, como cópias de contrato social, CNPJ, inscrição estadual, documentos pessoais e licenças ambientais somente deverão ser anexados caso tenha ocorrido alguma alteração, como mudança de endereço, ajustes contratuais, entre outros.
Para aqueles que ainda não têm o registro, além do comprovante de pagamento da taxa e o formulário preenchido e assinado, o responsável também deverá apresentar os documentos pessoais e da empresa (em caso de pessoa jurídica) e a licença ambiental ou dispensa de licenciamento.
As atividades florestais realizadas sem registro são passíveis de autuação, embargo, interdição e apreensão dos materiais. A multa pode variar de R$ 801,00 a R$ 45 mil aproximadamente.
Em caso de encerramento das atividades, o cancelamento do registro deve ser formalmente requerido ao Idaf.
Serviço
Renovação de CRAF
Prazo: 1º de janeiro a 31 de março
Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem ou comercializem produtos ou subprodutos florestais, como comércio de madeira e carvão vegetal (supermercados e açougues, por exemplo), fábrica de móveis ou de esquadrias, empresas do setor de construção civil, estabelecimentos consumidores de lenha (como secadores de café, granjas de suínos e aves), padarias e restaurantes com fogão a lenha, entre outros.
Para baixar o formulário e emitir a taxa referente ao serviço, acesse o Conecta Cidadão.




