Mais lidas 🔥

Venda Nova do Imigrante
Festa da Polenta não será realizada este ano

Ventos costeiros
Inmet emite aviso de vendaval para 31 cidades do Espírito Santo; veja os municípios em alerta

Identidade capixaba
Feira dos Municípios 2026 destaca cultura dos 78 municípios do ES

Alfredo Chaves
Alfredo Rural: destaca cultivo de caqui e batata-baroa

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 11 de maio

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), passará a emitir a Autorização de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF), por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), a partir do próximo 1º de setembro. O requerimento deixará de ser realizado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).
O diretor geral do Idaf, Leonardo Monteiro, explica que a adesão ao Sinaflor visa tornar o processo de controle de origem dos produtos florestais mais padronizados em nível nacional. “Serão novas etapas e exigências que o empreendedor precisará cumprir, visando uma maior garantia da rastreabilidade e fiscalização das atividades florestais”, disse.
Saiba como requerer a AEF
A partir de 1º de setembro, para solicitar a autorização e exploração de espécies nativas, o requerente deverá, primeiramente, registrar o empreendimento no Sinaflor, e depois solicitar a homologação no Idaf, por meio de formulário próprio, que será disponibilizado no site: www.idaf.es.gov.br/area-florestal, no item Autorização de exploração florestal (supressão de espécies nativas).
Caso precise de responsável técnico, ele também precisará estar cadastrado e homologado pelo Idaf. Somente após as homologações será possível que o requerente/responsável técnico cadastre e protocole o projeto de exploração para análise.
Também estará disponível um módulo de autorizações simplificada que atenderá o agricultor familiar/empreendedor rural familiar, e autorizações especiais para aproveitamento de material que não necessitam de corte de vegetação – neste modelo cabe ao empreendedor apenas o protocolo dos documentos necessários, sendo o cadastro do projeto realizado pelo próprio Idaf.




