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Visando a fortalecer o Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES), o governador Renato Casagrande (PSB) enviou para a avaliação dos deputados o Projeto de Lei (PL) 605/2024. Para isso, o texto ajusta o valor das taxas referentes à Guia de Trânsito Animal (GTA).
O governador explica na justificativa do projeto que a medida possibilitará a sustentabilidade do Fepsa, “além de propiciar apoio nas ações de prevenção e indenização aos produtores rurais que, eventualmente, tenham seus rebanhos acometidos por doenças exóticas ou emergenciais, de forma célere e sem dependência exclusiva de recursos públicos”.
A proposta altera itens da lei que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia (itens 9.5 e 9.6 da tabela IV da Lei Estadual 7.001/2001) e revoga a Lei Estadual 6.542, de 28 de dezembro de 2000, que institui a taxa de controle de zoonoses da pecuária bovina e suína, pelo exercício do poder de polícia e de vigilância epidemiológica.
A justificativa enviada pelo Executivo ainda considera que “o compartilhamento de responsabilidades entre os setores público e privado nas ações de defesa agropecuária, diante de uma situação de crise sanitária, é fundamental para que as soluções sejam tempestivas e causem menos prejuízo aos segmentos envolvidos e menos reflexos à sociedade em geral”.
O governo também aponta que o Espírito Santo foi autorizado a realizar a última etapa de vacinação contra febre aftosa em novembro de 2022, porém, permanece obrigatória a existência de fundos pecuários privados robustos que confiram segurança às cadeias produtivas.
Tramitação
A proposta foi lida e começou a tramitar na sessão desta terça-feira (12). O texto foi encaminhado para análise dos colegiados permanentes da Casa. O líder do governo, deputado Dary Pagung (PSB), pediu urgência para a tramitação do projeto.
Confira o andamento do PL 605/2024
Novos valores propostos na TABELA IV da Lei 7.001, de 27 de dezembro de 2001
SEAG / IDAF / OUTROS
| Classificação | FATO GERADOR | UNIDADE | VALOR EM VRTE |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 9.5 | Guia de Trânsito Animal (GTA) | ||
| 9.5.1 | Bovinos e bubalinos | cabeça | 0,80 |
| 9.5.2 | Bovinos e bubalinos com contribuição ao Fepsa* | cabeça | 0,50 |
| 9.5.3 | Ovinos e caprinos (por GTA) | guia | 3,00 |
| 9.5.4 | Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa* (por GTA) | guia | 2,50 |
| 9.5.5 | Suínos (por GTA) | guia | 7,50 |
| 9.5.6 | Suínos com contribuição ao Fepsa* (por GTA) | guia | 2,60 |
| 9.5.7 | Aves de produção (por GTA) | guia | 7,50 |
| 9.5.8 | Aves de produção com contribuição ao Fepsa* (por GTA) | guia | 2,60 |
| 9.5.9 | Equinos, muares e asininos (por GTA) | guia | 5,00 |
| 9.5.10 | Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA) | guia | 2,60 |
| 9.6 | Guia de Trânsito Animal (GTA) -Eventos agropecuários | ||
| 9.6.1 | Bovinos e bubalinos | cabeça | 1,60 |
| 9.6.2 | Bovinos e bubalinos com contribuição ao Fepsa* | cabeça | 1,00 |
| 9.6.3 | Ovinos e caprinos (por GTA) | guia | 6,00 |
| 9.6.4 | Ovinos e caprinos com contribuição ao Fepsa* (por GTA) | guia | 5,00 |
| 9.6.5 | Equinos, muares e asininos (por GTA) | guia | 10,00 |
| 9.6.6 | Outras espécies de animais vertebrados ou invertebrados não identificadas nesta tabela (por GTA) | guia | 5,20 |
| (…) | (…) | (…) | (…)” (NR) |
Observações: *As taxas previstas nos itens 9.5.2, 9.5.4, 9.5.6, 9.5.8, 9.6.2 e 9.6.4 serão aplicadas ao contribuinte que, espontaneamente, contribua ao Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo (Fepsa/ES), no momento da emissão da GTA, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.




