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Em um importante passo para a promoção da agricultura urbana e da segurança alimentar, o Espírito Santo tem agora a Lei Estadual 12.228, que institui o Programa de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias. A iniciativa, de autoria do deputado Gandini (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).
A nova lei define claramente o conceito de horta doméstica, aquela cultivada em residências particulares, e horta comunitária, desenvolvida em conjunto por moradores de uma mesma região. O programa tem como objetivo principal incentivar a produção de alimentos saudáveis e orgânicos em espaços urbanos e rurais, trazendo diversos benefícios para a população.
Entre as finalidades do programa estão:
- Redução de custos: a produção de alimentos em casa contribui para a economia familiar, diminuindo os gastos com a compra de alimentos industrializados e menos nutritivos.
- Melhora na alimentação: o consumo de alimentos frescos e cultivados de forma natural promove uma alimentação mais saudável e nutritiva, contribuindo para a prevenção de doenças.
- Valorização do cultivo: a lei busca valorizar a prática do cultivo doméstico, incentivando as pessoas a se conectarem com a natureza e a produzirem seus próprios alimentos.
- Acesso a alimentos nutritivos: o programa facilita o acesso da população a alimentos saudáveis e de qualidade, contribuindo para a segurança alimentar.
Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo





