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CAR passa de 80% de áreas cadastráveis, pequeno produtor terá mais prazo

Pequenos produtores rurais terão mais prazo para registrar sua propriedade junto ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR)...

por Redação Conexão Safra

em 18/05/2016 às 0h00

5 min de leitura

CAR passa de 80% de áreas cadastráveis, pequeno produtor terá mais prazo

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Pequenos produtores rurais terão mais prazo para registrar sua propriedade junto ao sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR): 5 de maio de 2017. Foto: Divulgação

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), encerrado no último dia 5 de maio, a exceção para pequenos produtores, registrou 352 milhões de um total de 397,8 milhões de hectares de áreas agrícolas cadastráveis em todo o País. O resultado foi comemorado pela ministra do Meio Ambiente (MMA), Izabella Teixeira. “Estamos revelando um novo Brasil ”, disse ela durante entrevista coletiva, no dia seguinte.

Para os pequenos produtores rurais, o prazo foi estendido para 5 de maio de 2017, após a presidente Dilma Rousseff ter assinado a Medida Provisória nº 724/16. Mas o deputado federal Marx Beltrão (PMDB-AL), relator da MP nº 707/15 na Câmara, pede que o período seja prorrogado para todos os agricultores, sem exceções, até 31 de dezembro do ano que vem. O texto ainda será analisado pelo Senado.

Em entrevista à equipe SNA/RJ, o parlamentar reforça que “a ampliação do prazo de inscrição no CAR promove oportunidades a milhares de agricultores ”. “Este registro é pré-requisito para diversos benefícios garantidos no PLV nº 8/2016 (Projeto de Lei de Conversão). Ou seja, com o prazo estendido, os produtores rurais terão mais tempo para se enquadrarem e se beneficiarem do crédito rural, da renegociação exclusiva e dos descontos nas dívidas rurais. ”


Para o relator da MP 707 na Câmara, deputado federal Marx Beltrão, o prazo para adesão ao CAR deve ser estendido a todos os agricultores, sem exceções, até 31 de dezembro de 2017. Foto: Divulgação

Diretor da Sociedade Nacional de Agricultura e representante da SNA na Câmara Setorial de Leite e Derivados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Alberto Figueiredo também aprecia os resultados do CAR, mas faz ressalvas: “Se considerarmos que a área passível de cadastro está correta, o que tem sido posto em dúvida, o percentual atingido é digno de comemoração, visto que se trata de uma legislação relativamente nova, mal divulgada e que não traz para os responsáveis uma punição grave, nem mesmo vantagens ”.

Em sua opinião, “houve uma diversidade enorme de agentes responsáveis pelo preenchimento do formulário, que é complexo nos detalhes, principalmente no que diz respeito à definição de áreas de preservação permanente e de reserva legal ”. “No entanto, fora os erros de preenchimento, o cadastro fornecerá importantes informações para o planejamento ambiental do País. ”

PRORROGAÇÃO

Sobre a prorrogação do prazo para pequenos produtores cadastrarem suas respectivas áreas agrícolas, Figueiredo afirma que foi necessário. “Efetivamente, os pequenos produtores têm maior dificuldade de cumprir este tipo de obrigação legal, por diversos motivos. E o principal é a dificuldade de comunicação para eles, e deles junto aos responsáveis pelo preenchimento do CAR. ”

Além disto, continua o diretor da SNA, “por não estarem familiarizados com fotografias aéreas, os pequenos produtores têm mais dificuldades na identificação dos limites de suas propriedades ”. “Há também um grande número de arrendatários, cujas propriedades estão em processo de inventário, tornando mais difíceis estas informações. ”

“Por não estarem familiarizados com fotografias aéreas, os pequenos produtores têm mais dificuldades na identificação dos limites de suas propriedades ”, alerta o diretor da SNA Alberto Figueiredo. Foto: Divulgação

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Para Figueiredo, os produtores rurais, nos dias de hoje, estão mais compromissados com a sustentabilidade ambiental: “Levando-se em consideração os defeitos técnicos da lei que envolve nosso Código Florestal, principalmente no que diz respeito à necessidade de recuperação de áreas com declividade, até então pouco defendidas, o compromisso firmado pelos proprietários, em relação às áreas de preservação de recursos hídricos, se posto em prática, representará um passo gigantesco nesta direção. ”

No seu entendimento, ainda cabe uma consideração final a respeito das reservas legais ambientais: “Os legisladores (do Código Florestal), neste caso, se limitaram a copiar equivocadamente textos de leis anteriores, que tiveram, na época, fundamentação no consumo de lenha nas propriedades, o que não é mais a realidade atual, pelo menos nas proporções de outrora ”.

“Ao transformarem as reservas legais em áreas de preservação ambiental de interesse público, os legisladores cometeram a injustiça de transferir, para os produtores, responsabilidades legais e principalmente financeiras, de inteira competência do poder público, mediante correspondente indenização ”, critica o diretor da SNA.



SICAR

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sistema de Cadastramento Ambiental (Sicar) já é o maior banco de dados de base territorial do mundo. “O banco de dados torna-se, assim, uma radiografia minuciosa das florestas, bacias hidrográficas, biodiversidade
e uso da terra no Brasil ”, destaca o MMA.

Com a ampliação do prazo para os pequenos produtores até 5 de maio de 2017, o Sicar entrou em manutenção, desde o último dia 6 de maio, sem data ainda para retorno na internet.



Por equipe SNA/RJ


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