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Câmara aprova PL que altera tarifas para minigeradores de energia

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema Fonte: Agência Câmara de Notícias

por Agência Câmara de Notícias

em 18/08/2021 às 21h47

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Câmara aprova PL que altera tarifas para minigeradores de energia

Foto: Pixabay

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que cria um sistema de transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição de micro e minigeradores de energia elétricas. Texto segue para análise do Senado.

Os deputados analisaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Pelo texto aprovado, os micro e minigeradores de energia que já existem pagarão, até 2045, os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre a energia consumida e a gerada de forma alternativa e injetada na rede de distribuição.

A regra também vale para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

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120 dias para microgeradores;
12 meses para minigeradores de fonte solar; e
30 meses para minigeradores das demais fontes.

O texto define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que geram mais de 75 kW até 5 mil kW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 mil kW nessa definição.

Para Andrada, é urgente a criação de um marco regulatório da minigeração e microgeração distribuída no Brasil. “Desde 2012, esses geradores foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e arrecadação tributária da ordem de R$ 6 bilhões nesse período”, afirmou.

O projeto prevê uma transição de sete anos no pagamento dos encargos para aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses encargos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, de todos os encargos, esses geradores pagarão:

15% em 2023 e 30% em 2024;
45% em 2025 e 60% em 2026;
75% em 2017 e 90% em 2028; e
todos os encargos a partir de 2029.

A diferença será bancada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

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