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Com o objetivo de trazer maior clareza sobre a compra e venda de produtos industrializados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o governo incluiu um artigo na Medida Provisória (MPV) 759/2016, enviada recentemente ao Congresso, para que o processo seja regulamentado pelo Grupo Gestor do PAA. A iniciativa trará maior segurança jurídica para os fornecedores cadastrados no programa, ou seja, produtores familiares e suas cooperativas e associações.
A partir de apontamentos da auditoria dos órgãos de controle sobre a operacionalização do PAA, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) decidiu pela suspensão preventiva das compras de produtos industrializados ao programa, até que seja regulamentado tal procedimento. Para o Sistema OCB, a proposta de inclusão do artigo na MPV, ressaltando a necessidade de regulamentação, é uma importante sinalização de continuidade da participação de centenas de cooperativas no PAA, principalmente no fornecimento de alimentos processados.
“A edição da medida provisória ainda não soluciona por completo a questão, mas indica, em caráter de urgência, a necessidade de o Grupo Gestor do PAA definir quais serão as diretrizes e as condições a serem observadas no processo de industrialização dos produtos da agricultura familiar. Isso nos dá um pouco mais de tranquilidade para continuarmos produzindo e trabalhando em prol do programa, atuando com maior segurança jurídica ”, destaca o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Durante o último ano, o Sistema OCB e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizados, por diversas vezes, junto à Casa Civil e a outros órgãos públicos para esclarecer a necessidade do processamento, beneficiamento e industrialização dos produtos da agricultura familiar para agregar valor aos beneficiários consumidores do programa, bem como destacar o papel das cooperativas para o ganho de escala e sustentabilidade do produtor.
Como resultado dessas ações, o governo reconheceu, na justificativa da MPV 759/2016, que o rol de alimentos que podem ser adquiridos da agricultura familiar é muito amplo, não estando restrito a produtos in natura. Em especial, os produtos processados, beneficiados e industrializados pelos agricultores familiares e seus empreendimentos ocupam papel de destaque, por garantirem maior durabilidade e flexibilidade no transporte, armazenagem e distribuição dos alimentos.
PAA– Criado em 2003, como forma de promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar, o PPA funciona como mecanismo para adquirir alimentos produzidos por produtores rurais, cooperativas e associações, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino, dentre outros.
FONTE:OCB Nacional





