pube
Fruticultura

Prazo para que produtores de frutas e hortaliças se enquadrem no Sistema de Rastreabilidade está terminando

por Redação Conexão Safra

em 23/04/2018 às 0h00

3 min de leitura

Produtores de mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame do ES tem até maio para enquadrarem suas produções no sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo. Isso porque no mês de novembro do ano passado, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) e da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) assinaram a Portaria 001-R, elaborada após debate realizado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Ministério Público Estadual.


A portaria que estabelece normas e procedimentos para aplicação da rastreabilidade dos produtos e prevê que, a partir de maio de 2018, os comércios capixabas terão que manter disponíveis e visíveis os dados dos fornecedores destes produtos. O prazo para a implantação da portaria para os produtos citados no início da matéria é de 180 dias e de 365 dias para os demais produtos, a contar da data da publicação.


CLIQUE AQUI e acesse a portaria na íntegra.



A identificação poder&aacute, ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca. Essa identificação dever&aacute, conter todas as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização das frutas e hortaliças frescas para que o consumidor e as autoridades possam saber de todo o processo ao qual foram submetidos estes alimentos.


Segundo o analista de Monitoramento do Sistema OCB/ES, Creiciano Paiva, a Portaria est&aacute, trazendo benefícios tanto aos consumidores que saberão a origem dos produtos consumidos, quanto aos produtores, que terão registros de cada uma de suas colheitas e poderão acompanhar a evolução de seus produtos. &ldquo,Todas as etapas devem ser anotadas pelos produtores, fazendo com que estes possam saber seu custo de produção. Em seguida podem ser enviadas pelo próprio produtor ou por empresas que oferecem soluções em rastreabilidade e aí então são geradas as etiquetas e enviadas para a CEASA, com todos

os dados registrados e aí sim estão prontos para seguir para os supermercados totalmente identificados&rdquo,, explicou.


COOPERATIVA J&Aacute, SE ANTECIPA

Mesmo tendo como principais produções os ovos e café, a Coopeavi – Cooperativa Agropecu&aacute,ria Centro Serrana, j&aacute, se antecipou e firmou uma parceria com uma empresa do sul do país com expertise em sistema de rastreabilidade e vai dar esse suporte inicialmente, na loja matriz aos cooperados.


De acordo com o gerente executivo Comercial da Cooperativa, Carlos Alberto Lima, a rastreabilidade vai gerar uma confiança maior do consumidor para os alimentos produzidos pelos cooperados da Coopeavi. &ldquo,Caso for identificado um problema no supermercado, os órgãos fiscalizadores conseguem localizar o produtor e acessar todas as informações necess&aacute,rias&rdquo,, afirmou.

Clique aqui e receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro do que acontece no agronegócio!