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A Secretaria de Agricultura de Linhares inicia a segunda etapa de expansão do Programa Municipal de Fruticultura com a abertura de edital para produtores interessados em participar do Polo Alto São Rafael, com o cultivo da uva. As inscrições do Processo Seletivo começaram nesta segunda-feira (25) e serão realizadas na sede da secretaria, localizada no endereço Av. Augusto Calmon, nº 1675, no Centro, das 8h às 11h e das 13h às 16h. O edital completo pode ser acessado em www.linhares.es.gov.br.
Serão disponibilizadas pelo município 4.998 mudas frutíferas das variedades “Izabel Precoce” e “Niágara Rosada”. Cada produtor receberá no máximo a quantidade de mudas para formação de até uma hectare da fruta, conforme descrição do edital.
O secretário Municipal de Agricultura, Franco Fiorot, informou que a expansão do programa se estenderá, em breve, para os demais polos. “Iniciaremos com a distribuição de novas mudas de uva, que teve sucesso com as áreas plantadas inicialmente, para que mais produtores possam ingressar na atividade. Em breve, daremos continuidade a essa segunda etapa abrindo novos editais para outros polos”, destacou o secretário, lembrando que em dezembro inicia a primeira colheita da uva.
As inscrições seguem até o dia 5 de novembro. Na sequência terá início a análise das documentações, entre os dias 8 e 12 de novembro, seguida da visita técnica “in loco”, a acontecer de 16 a 19 de novembro, para verificar se as informações prestadas condizem com a realidade do Programa Municipal de Fruticultura.
O resultado preliminar será divulgado no dia 30 de novembro, a partir das 13 horas, e estará disponível nos murais da Secretaria de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento.
O Programa Municipal de Fruticultura visa implementar novas cadeias produtivas do setor em Linhares, coordenando as ações estratégicas desde a produção até a comercialização dos frutos, de forma moderna, sustentável e competitiva. É uma iniciativa, também, para incentivar o cultivo dos frutos e promover a diversificação da atividade econômica integrada e sustentável, aumentando a geração de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida dos produtores rurais de base familiar. Foram implantados os polos Baixo São Rafael (goiaba), BR 101 Sul (limão), Litoral (açaí) e Distrito Farias (cajá manga anão).

Critérios para seleção
– Comprovar que a propriedade em que pretende plantar as mudas está localizada na região onde está instalado o Polo de Fruticultura Alto São Rafael;
– Possuir carta de aptidão do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), expedida pelo Incaper, ou outra instituição que tenha autorização para expedição da mesma;
– Possuir na propriedade onde as mudas serão plantadas estrutura mínima de irrigação, visando-se assegurar a vitalidade e o pleno desenvolvimento das mudas que serão disponibilizadas; ou, na ausência do sistema de irrigação, possuir declaração de viabilidade técnica para desenvolvimento da cultura agrícola;
– Possuir inscrição de produtor rural nos órgãos competentes;
– Se a quantidade de mudas disponíveis for inferior à demanda, uma vez comprovadas as documentações necessárias, serão observados os seguintes critérios, por ordem, para seleção dos contemplados: propriedades com carta de aptidão do Pronaf; ordem de inscrição, sendo que o produtor que realizar a inscrição anteriormente levará vantagem;
– As propriedades beneficiadas em uma etapa do programa serão preteridas nas etapas vindouras, de modo a permitir que se atinja o maior número de propriedades.
Documentos obrigatórios (cópia simples)
– Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física;
– Carteira de Identidade – CI (RG), se pessoa física;
– Comprovante de endereço;
– Escritura pública da propriedade rural na qual pretende plantar as mudas, ou outro documento apto a demonstrar que o interessado é legítimo possuidor da propriedade na qual serão plantadas as mudas;
– Declaração preenchida pelo produtor que indique a quantidade de mudas que a propriedade comporta, conforme especificado em edital.
Documentos opcionais (cópia simples)
– Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
– Outros documentos ou informações que a administração entender indispensáveis.




