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Estado

Lei da agroindústria será apresentada a produtores do interior do Estado

por Redação Conexão Safra

em 22/05/2018 às 0h00

2 min de leitura

Lei da agroindústria será apresentada a produtores do interior do Estado

Os produtores rurais que trabalham com produtos de origem animal, como linguiças, embutidos e queijos, poderão sanar suas dúvidas e conhecer um pouco mais sobre a nova lei da agroindústria capixaba, aprovada na última semana.


O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) realizará três apresentações técnicas da lei, com o objetivo de auxiliar os produtores a se regularizar, podendo assim comercializar seus produtos em todo o Estado.


As reuniões acontecerão em Guaçuí, Venda Nova do Imigrante e Montanha, em datas e horários a serem confirmados posteriormente, e poderão ser acompanhadas também por produtores das cidades próximas.


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“As alterações realizadas na lei foram feitas para beneficiar as agroindústrias de pequeno porte e é isso que queremos mostrar durante as apresentações. Estamos incentivando os produtores a se regularizar e a expectativa é que 200 empreendimentos consigam seus registros só este ano ”, disse Júnior Abreu, diretor-presidente do Idaf.


Referência

Nesta sexta-feira (18), a nova legislação foi discutida também no 3º Simpósio de Queijos Artesanais do Brasil, realizado em Belo Horizonte. Na oportunidade, Abreu explicou a produtores de todo o Brasil sobre as possibilidades de crescimento do setor com as mudanças na legislação.


Benefícios

Para facilitar na regularização desses empreendimentos, a nova lei da agroindústria oferece uma redução de 50% nas taxas de vistoria e registro de produtos.


Além disso, permite que os produtores possam ter até cinco funcionários e recebam um registro provisório, liberando a venda do produto em todo território estadual.


Agroindústria de pequeno porte

O empreendimento considerado como agroindústria de pequeno porte, para efeito da referida lei, deve ser destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, possuir área útil construída não superior a 200 metros quadrados e utilizar mão de obra familiar nas atividades econômicas (sendo permitida a contratação de até cinco funcionários). Quanto à localização, pode estar em zona rural ou urbana, sendo que os produtos devem ter características tradicionais, culturais ou regionais e utilizar matérias-primas produzidas na região.



fonte: IDAF

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