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Foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo, a Portaria Nº 044-R, de 27 de novembro de 2023, que suspende a emissão de Autorização de Queima Controlada concedida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para manejo de atividades agropecuárias. A determinação é do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) e o prazo é por tempo indeterminado.
A deliberação considera o risco de ocorrência de incêndios florestais, por conta do período atual com baixo índice de chuvas e elevadas temperaturas no Estado.
As autorizações já emitidas pelo Idaf e ainda em vigência serão automaticamente revogadas, devendo o interessado ser comunicado pela gerência local do Instituto em que foi feita a solicitação.
Fica permitida a emissão de Autorização de Queima Controlada para as práticas descritas no Artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.402- R/2004: “Em procedimentos especiais de emissão de autorização para o emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar e em áreas com infestações de pragas e doenças em culturas agrícolas.” Queimadas para limpeza de áreas para plantio ou renovação de pastagens, por exemplo, não poderão ser realizadas.
A realização de queimadas sem autorização do Idaf, configura em infração ambiental, estando os responsáveis sujeitos a multa e/ou embargo, além da obrigação de recuperação ambiental da área afetada. Caso presencie queimadas irregulares, denuncie pelo 181.
Vantagens do cultivo sem fogo
A matéria orgânica presente nos restos vegetais fornece nutrientes, melhora a estrutura do solo e aumenta a retenção de água, o que pode aumentar a produtividade agrícola, reduzir a necessidade de irrigação, e evitar a erosão, além de não ter o risco de incêndios se propagarem em direção a remanescentes florestais, moradias e plantações, causando prejuízos na propriedade.




