Mais lidas 🔥

Biodiversidade capixaba
Nova espécie vegetal é descoberta na região serrana do Espírito Santo

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 10 de agosto

Cafeicultura sustentável
Estudo mostra como práticas simples podem tornar cafezais mais sustentáveis

Café 2027/2028
Colheita de café chega ao fim e atenções já se voltam para a safra 2027/28

Mulheres no agro
Do cultivo à valorização: mulheres trocam conhecimentos sobre cacau em Dia de Campo

Com o objetivo de contribuir para amenizar os efeitos econômicos negativos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) anuncia que os clientes do Banco poderão solicitar o reparcelamento de operações de crédito para até 60 dias.
Tantos clientes pessoa física (PF) quanto clientes pessoa jurídica (PJ), que estejam com seus contratos em dia, poderão contar com o suporte de prorrogação do pagamento. É importante ressaltar que a condição não é válida para o produto Crédito Consignado.
Para realizar a negociação, basta que o cliente entre em contato com o seu gerente, por meio dos canais oficiais de atendimento, ou vá até uma agência do Banestes.
Clientes PF
Poderão solicitar o reparcelamento em até 60 dias para os produtos:
Crédito Pessoal (exceto consignado),
Crédito imobiliário,
Financiamento de Veículos.
Clientes PJ
Capital de Giro,
Crédito Investimento,
Microcrédito,
Financiamento de Bens.
Crédito Rural: os clientes também poderão negociar o reparcelamento em conformidade à legislação vigente, de acordo com as regras do Manual de Crédito Rural (MCR).
A regra do reparcelamento estará em vigor a partir desta terça-feira (17), em toda a rede de agências do Banestes. Em caso de dúvidas, acesse: www.banestes.com.br




