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A reforma tributária não foi aprovada pelos senadores no primeiro semestre de 2022. Com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023. A reforma da legislação tributária vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas. Além da PEC 110, está em debate no Parlamento a PEC 45/2019, da Câmara. A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.
A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.
Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.
A transição do IBS se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.
Já a CBS incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações. A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES).
Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores com relação à compensação para seus Estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
Esse fundo será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.
Outra questão bastante debatida é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas. Desde a elaboração, a PEC tem entre seus princípios não elevar a carga tributária, promover melhor partilha de recursos entre os entes da Federação, preservar incentivos a micros e pequenas empresas (Simples) e aliviar o peso dos tributos para famílias mais pobres.
Além disso, o relatório propõe a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre determinados produtos, como cigarros. As alterações buscam ainda ampliar o rol de bens e serviços com regime especial de tributação, vincular a concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo, definir regras para a administração tributária por estados e municípios, estabelecer isenções para o IPVA e criar nova base de cálculo para o IPTU.




