Mais lidas 🔥

Inovação no campo
Nova variedade de banana chama atenção de produtores no ES

Rio Grande do Sul
Azeite brasileiro atinge nota máxima e é eleito o melhor do mundo em concurso na Suíça

Chuva de um lado, seca de outro
El Niño de 2026/2027 pode repetir a força e os impactos do fenômeno de 2015/2016?

Desenvolvimento rural
Mais de 161 mil mudas impulsionam produção no Norte do ES

Produção artesanal
Valença, no Rio de Janeiro, conquista 13 medalhas no Mundial do Queijo

A Lei Estadual 10.837/2018, que disciplina as atividades das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos de origem animal, assim como sua inspeção e fiscalização, deve sofrer algumas alterações, inclusive burocráticas, é o que prevê o Projeto de Lei 627/2021. A proposta começou a tramitar a partir da leitura em plenário na sessão desta segunda-feira (29) e passará por análise dos seguintes colegiados: Justiça, Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças.
A proposta do governo permite que a agroindústria de pequeno porte, fabricante de produtos de origem animal, possa ter sua localização nas áreas urbanas dos municípios.
Outra mudança importante, é que o produtor não precisa ter, necessariamente, vínculo direto com a produção rural. Entretanto, deve utilizar matérias-primas da zona rural capixaba e ter maior envolvimento familiar nas atividades do estabelecimento, pois segue sendo um empreendimento familiar.
A iniciativa do governo do Estado detalha a forma de fiscalização e o papel do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (Siapp), que é vinculado ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (Idaf).
Pelo texto, a pequena agroindústria deve utilizar mão de obra familiar, podendo contratar até cinco funcionários não pertencentes à família. Se a agroindústria for vinculada a uma associação ou cooperativa, poderá contratar até dez funcionários não familiares.
Boas práticas
O texto mantém a exigência de um curso de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos (BPF) para aqueles que manipulam o alimento, que deve servir de base para um Manual de BPF, de responsabilidade do produtor. Condição para o funcionamento do estabelecimento, o curso é monitorado pelo Idaf.
O governo explica as mudanças. “A alteração visa atualizar os termos descritos na legislação vigente, bem como adequar critérios e procedimentos condizentes com a realidade das agroindústrias de pequeno porte no estado, a fim de atender critérios técnicos mais condizentes com a realidade do setor”, esclarece o Executivo.




