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O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (6), requerimento para que tramite em urgência o Projeto de Lei (PL) 225/2022, que concede isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações internas de saída para vários materiais de construção. O benefício fiscal estará em vigor até 31 de dezembro de 2032.
A lista de itens que gozarão do benefício inclui lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.
A iniciativa é do Poder Executivo e altera a Lei 7.000/2001, que trata do ICMS. A matéria começou a tramitar nesta quarta, com a leitura durante sessão ordinária e, quando for incluída na pauta de votações, receberá parecer oral das comissões de Justiça e Finanças durante a plenária.
Na mensagem governamental enviada para a Casa, o chefe do Executivo, Renato Casagrande (PSB), explica que a medida tem como embasamento iniciativa semelhante tomada pelo Estado de Minas Gerais e que é subsidiada pelo Convênio ICMS 190/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com Casagrande, o mencionado incentivo fiscal tem como escopo o “estímulo ao setor de artefatos de concreto ou de cerâmica, eliminando a desigualdade concorrencial gerada pelos benefícios tributários concedidos por estados vizinhos”.
Em caso de aprovação e sanção do projeto, a mudança na legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.




