Mais lidas 🔥

Empreendedorismo no café
Empreendedor transforma Kombi em ponto de venda dos cafés de qualidade que ele mesmo produz

Dia do Agricultor
Do concreto ao cafezal: uma história de transformação no interior capixaba

Investigação
Operação prende suspeitos de fraude na comercialização de café no sul do ES

Política agrícola
Projeto cria preço mínimo para proteger produtores de cacau

28 de julho, Dia do Agricultor
O café que trouxe uma geração de volta ao sítio centenário

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou, nesta quarta-feira (15/03), edital estabelecendo as normas sobre o leilão de compra de arroz beneficiado autorizado pelo Governo Federal, conforme portaria sobre o tema, também publicada nesta sexta-feira (17). Neste primeiro edital, o leilão, previsto para ser realizado no próximo dia 21, compreende a importação de 104.034 mil toneladas de arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, da safra 2023/2024.
Esta consistirá em apenas uma das etapas da compra de arroz importado, uma vez que, na última semana, o Poder Executivo autorizou a Conab — companhia vinculada o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) — a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, caso seja necessário. O objetivo é mitigar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos que ocorrem no Rio Grande do Sul, que poderiam impactar na redução desse produto e no aumento exorbitante do preço.
Detalhamento
O edital da Conab detalha regras sobre aspecto, cor, odor e sabor característicos apresentados nos produtos a serem oferecidos, assim como a obrigatoriedade de padronização de embalagens.
Também destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos demais documentos exigidos.
Formato do leilão
O leilão será eletrônico, realizado na modalidade “viva-voz”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) em Brasília-DF, com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Poderá participar dele, qualquer empresa fornecedora do produto em nome da qual toda a documentação deverá ser emitida.
Além disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.
Os participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Acesse abaixo a portaria que estabelece, em detalhes, todos os critérios para compra do arroz importado, bem como as regras do leilão e as exigências feitas às empresas interessadas em participar.





