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Foi publicada, no Diário Oficial do Estado (Doe-ES), a Lei 11.673/2022, que permite, a partir de 2023, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes no Espírito Santo. A regra vigente neste ano de 2022 prevê a possibilidade de pagamento em até quatro parcelas.
A norma altera o artigo 16 da Lei 6.999/2001. De acordo com o estabelecido, o proprietário do veículo poderá fazer a opção de pagar o tributo em cota única ou dividido em seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na data já prevista em regulamento. No caso de parcelamento, as demais parcelas terão vencimento 30 dias após o vencimento da última, sucessivamente.




