Mais lidas 🔥

Premiação internacional
Do cafezal ao Vale do Silício: capixaba conquista prêmio internacional com invenção

Lucas Souza Alves, jovem do Caparaó, especialista em cafés, morre aos 24 anos em grave acidente

Café de valor agregado
Nova modalidade de café chega ao Vale do Jequitinhonha com financiamento do BNB

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 26 de agosto

Anuário do Agronegócio Capixaba 2025
Da lavoura ao mundo: o domínio capixaba da pimenta-do-reino

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.![]()
![]()
Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.
A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.




