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Defesa Agropecuária

Empresas aplicadoras de agrotóxicos devem ser registadas no Idaf

por Assessoria de Comunicação Idaf

em 12/04/2023 às 6h00

3 min de leitura

Empresas aplicadoras de agrotóxicos devem ser registadas no Idaf

Fotos Divulgação: Laboratório de Mecanização e Defensivos Agrícolas (LMDA)

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta quanto à obrigatoriedade de registro no órgão por empresas que prestam serviço de aplicação de agrotóxicos no Estado, inclusive aquelas que utilizam drones para essa finalidade. O procedimento atende a normatizações federal e estadual e visa garantir que sejam cumpridas as exigências necessárias.

A gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Idaf, Leilane Lima, explica que os produtores rurais devem estar atentos ao contratar esses serviços.

É fundamental que se certifiquem quanto à regularidade da empresa, pois o registro confere segurança a todos os envolvidos, garantindo equipamentos regulares e habilitados e a competência da empresa para a execução. Caso contrário, além de não ter a eficácia necessária, ainda poderá colocar em risco a saúde do produtor e de sua família e dos moradores do entorno“, pontuou a gerente.

O subgerente de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Marcio Gama, ressaltou que a exigência de registro é extensiva àqueles que executam a aplicação por drones.

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A regularização no órgão fiscalizador é para toda e qualquer pessoa (física ou jurídica) que desenvolva a atividade, independentemente dos equipamentos utilizados: costal, tratorizado ou por via aérea. No caso das aeronaves remotamente pilotadas (ARP), além do registro no Idaf, é obrigatória a regularização prévia no Ministério da Agricultura e Pecuária, além da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e, ainda, as restrições quanto aos tipos de produtos que podem ser aplicados por essa modalidade“, explicou Gama.

 

O registro

Para fazer o registro no Idaf, é preciso reunir a documentação estabelecida pela Instrução Normativa Idaf nº 019/2019 (clique aqui para consultar) e protocolar na unidade do Idaf no município onde está instalada a empresa.

No caso de empresas com sede fora do Espírito Santo, a documentação deve ser enviada para o e-mail [email protected].

O subgerente Marcio Gama informa que o tempo médio para obtenção do registro varia de 15 a 30 dias. “É fundamental que o requerimento esteja completo, com toda a documentação necessária. Uma equipe do Idaf deverá programar a vistoria ao local e, dependendo das condições identificadas, o registro poderá ser emitido”, explicou.

Atualmente, 55 empresas estão registradas no Idaf para atuação no Espírito Santo, sendo que 13 dessas operam com drones. A relação pode ser consultada em: https://app.idaf.es.gov.br/eidaf/consultas-aplicadores. Basta clicar em “Pesquisar”, sem preencher os dados, que serão apresentadas as opções. Os produtores devem atentar-se para o status das empresas, que deve constar como “ativo”.

Para informações mais detalhadas sobre como se registrar, acesse: https://idaf.es.gov.br/registro-de-empresa-prestadora-de-servico-na-aplicacao-de-produtos-agrotoxicos.

 

Penalidades

As empresas que atuam sem registro infringem o artigo 90 do Decreto Estadual nº 4.442-R/2019 e estão sujeitas a multa, que pode chegar a R$ 21.480,50. As pessoas que contratam empresas não registradas também podem ser penalizadas, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 90 de referido decreto.

O Idaf está presente em todo o Estado e à disposição para os esclarecimentos necessários. Para saber os contatos das unidades de atendimento, acesse: https://idaf.es.gov.br/contatosidaf.

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