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Mais uma iguaria da cultura capixaba pode virar patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. Trata-se do “brood” – ou brote, pão feito de milho e tubérculos assado em forno a lenha e envolvido em folhas de bananeira. Para valorizar ainda mais essa tradição da comunidade pomerana que vive no estado, o deputado Adilson Espindula (PDT) propôs o Projeto de Lei (PL) 28/2023.
A palavra holandesa “brood” significa pão. O termo também tem o mesmo significado no idioma alemão. Por ter como base a farinha de milho, o alimento também é chamado de “mijabroud” ou “miyherbroud”. Mas na receita podem ser inseridos tubérculos como batata doce, cará, inhame e mandioca.
Origens
Ao chegarem ao Espírito Santo, os colonos europeus desconheciam a culinária local e as opções de alimentos da nova terra. Com o passar dos anos, descobriram que a natureza brasileira era rica em plantas saborosas e nutritivas. Os pomeranos, então, aprenderam a cultivar a terra e se adaptaram à culinária local, inserindo esses ingredientes em sua alimentação.
Protetor dos costumes e tradições pomeranas, Espindula explica que esses imigrantes já tinham o pão como base de sua alimentação diária. “No Brasil, único lugar do mundo onde se ainda fala o idioma pomerano, encontraram um território bastante diferente do seu original, em meio às montanhas e florestas densas da Mata Atlântica, e foi a partir da sua bagagem de costumes, tradições e modos de vida que criaram as bases para se adaptarem e reinventarem a utilização dos seus recursos”, afirma.
Pomeranos
A Pomerânia é uma região ao norte da Alemanha e oeste da Polônia que foi integrada a esses dois países após uma série de conflitos políticos e guerras territoriais. Vários pomeranos imigraram para o continente americano, a partir de 1846, em busca de trabalho e melhores condições de vida. A maior parte desembarcou nos portos de Vitória entre os anos de 1872 e 1875, com destino à região de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário durante sessão ordinária e encaminhada para as Comissões de Constituição e Justiça, Cultura e de Finanças. Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor na data em que for publicada em diário oficial.




