Mais lidas 🔥

Premiação internacional
Do cafezal ao Vale do Silício: capixaba conquista prêmio internacional com invenção

Lucas Souza Alves, jovem do Caparaó, especialista em cafés, morre aos 24 anos em grave acidente

Café de valor agregado
Nova modalidade de café chega ao Vale do Jequitinhonha com financiamento do BNB

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 26 de agosto

Artigo
Ameaça à cafeicultura brasileira

Açaí, castanha do brasil e maracujá produzidos em alguns estados estão entre os 10 produtos com queda de preços no mercado e que vão receber bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O cálculo com os percentuais é feito pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a portaria com os valores foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), com validade a partir do próximo dia 10 até 9 de junho.
O motivo de recebimento do auxílio governamental é porque os agricultores estão com dificuldade para escoar a produção familiar devido à crise da pandemia do coronavírus (COVID-19), período em que muitos consumidores e suas famílias estão isolados em casa, resultando na baixa procura e queda de preços desses produtos no mercado.
A castanha-do-brasil no Amapá é um exemplo. O quilo do produto está saindo por R$ 1, o que leva a um percentual de bônus, para ajuda de custo, de 42,86%. Já o maracujá, de Santa Catarina, vai receber 25,95% para compensar o preço que está saindo por R$ 1,17 o quilo, enquanto que o açaí dos estados do Acre, Amazonas e Amapá, embora com menor percentual, terá direito a bônus de até 8,85% sobre o quilo de pouco mais de R$ 1. A queda no preço deve-se ao excesso de produção no primeiro e à falta de compradores nos demais estados.
Outros produtos da lista com direito a bônus são a mandioca do Ceará (41,15%), a castanha-de-caju de Pernambuco (40,83%), o mel (37,07%) e a manga (25,62%) da Bahia. Deixarão de receber auxílio do programa banana (AL), castanha–de-caju e mandioca (RN), cebola (RS) e maracujá (MG).
O bônus do PGPAF é concedido quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para saber detalhes,clique aquie acesse a lista completa na portaria publicada no Diário Oficial.




