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Coronavírus

Governo cria guia para frigoríficos durante pandemia

por Assessoria OCB Nacional

em 08/05/2020 às 17h34

3 min de leitura

Governo cria guia para frigoríficos durante pandemia

(Foto: * Sílvio Ávila/Mapa)


Uma das atividades essenciais é, sem dúvida, a atuação de profissionais em frigoríficos de todas as partes do país. O trabalho não para e o motivo é justo: não pode faltar comida na mesa do brasileiro. Contudo, preocupados com a disseminação da covid-19 no interior do país, especialmente, entre esses trabalhadores, os Ministérios da Saúde, da Agricultura e Economia criaram um guia voltado aos trabalhadores de frigoríficos.

A elaboração do material contou com o apoio de diversas entidades de classe, como a OCB. A ideia é orientar sobre os ricos de contaminação, as formas de verificação da doença e o tratamento dos trabalhadores infectados pelo coronavírus. (Clique aqui para ler)

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De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, José Guilherme Leal, diante de questionamentos do Ministério Público do Trabalho sobre medidas adotadas para evitar contaminação e divergências entre esferas diferentes de poder, foi entendido que o melhor seria padronizar uma orientação geral para que os frigoríficos pudessem seguir recomendações.




“A gente entende que pela orientação do governo federal, construído pela secretaria do trabalho do Ministério da Economia e pela área da Saúde do governo, se as empresas seguirem o que está colocado [no documento], são as orientações tecnicamente corretas ”, disse.

ORIENTAÇÃO

Entre as medidas estão o afastamento do trabalhador, por período mínimo de 14 dias, que apresentar sinais e sintomas da Covid-19 e busca ativa por parte da empresa para identificar contatos realizados pelo funcionário, com suspeita ou com o diagnóstico, na fábrica ou durante o transporte ao trabalho.

Além disso, o documento pede que trabalhadores sejam informados sobre eventuais afastamentos de colegas e que informem qualquer sintoma do coronavírus. No caso de contaminação de parentes próximos, o funcionário deverá ficar afastado das atividades por 14 dias, desde que apresente documentos comprobatórios.

As pastas ainda trazem uma série de medidas que o empregador deve ficar realizar durante o transporte de trabalhadores, sobre uso de equipamentos de proteção, atendimento médico especial e cuidados diferenciados com funcionários pertencentes ao grupo de risco.

LINHA DE PRODUÇÃO

Já nas fábricas, a orientação é que exista um espaçamento de dois metros entre trabalhadores, que se utilize barreiras físicas de materiais impermeáveis. O documento pede ainda a adoção de medidas higienização a cada troca de trabalho, espaçamento de turnos, mudanças em refeitórios e bebedouros, ajustes em ar condicionado para circulação de ar e que seja evitado o trabalho em linha de produção em que um funcionário fique de frente para o outro. (Com informações do Canal Rural)


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