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Cooperativismo

Sistema OCB/ES lança manual sobre convocação e realização de Assembleias Gerais

por Assessoria de Comunicação OCB/ES

em 17/01/2023 às 20h33

2 min de leitura

Sistema OCB/ES lança manual sobre convocação e realização de Assembleias Gerais

Foto: OCB/ES

Um dos sete princípios do cooperativismo é a gestão democrática. A consolidação prática desse princípio se dá pela realização de Assembleias Gerais (AGs), quando os membros de uma cooperativa tomam decisões em conjunto. Participar desses espaços de diálogo é um direito e um dever dos cooperados de uma coop.

Sabendo do valor fundamental que as assembleias possuem dentro do modelo societário, o Sistema OCB/ES preparou o Manual de Assembleias Gerais 2023, documento publicado no site da organização na última segunda-feira (16) e que contém orientações sobre convocação e realização de AGs.

O manual é fruto de uma construção coletiva de diversos setores do Sistema OCB/ES, entre eles a Assessoria Jurídica (Asjur), a Gerência de Desenvolvimento Cooperativista (Gedec) e a Assessoria de Comunicação (Ascom).

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CONTEÚDO DO MANUAL

O Manual de Assembleias Gerais 2023 está dividido em 12 capítulos, que partem desde à divulgação do Edital de Convocação da Assembleia Geral até a realização da reunião em si, juntamente com os procedimentos padrões que devem ser seguidos, como a elaboração de uma ata.

O capítulo oito do documento, intitulado “Procedimentos junto à OCB/ES”, discorre sobre o papel da Unidade Estadual no processo de realização de AGs das cooperativas, bem como o que as coops devem informar à organização após o acontecimento de uma assembleia.

Para entender e esclarecer dúvidas acerca desse dispositivo imprescindível para o funcionamento de uma cooperativa, acesse o documento completo em nosso site.

 

O QUE É A ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral configura-se como reunião em que os cooperados exercem o poder de decisão, traçam políticas e diretrizes gerais, acompanham as ações administrativas e os resultados obtidos nas gestões dos administradores da cooperativa e, por essa razão, apresenta-se como o órgão supremo da sociedade, responsável pela expressão da vontade social.

Muitos procedimentos adotados para que uma Assembleia aconteça são abrangentes, ou seja, devem ser adotados por todas as cooperativas. No entanto, algumas excepcionalidades podem existir. Para isso, é preciso se atentar sempre ao Estatuto Social de cada cooperativa, como destacado no manual lançado pelo Sistema OCB/ES.

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