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O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) aInstrução Normativa (IN) nº 68, que estabelece a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, nos rótulos das cervejas, as informações que indiquem quais os ingredientes que compõe o produto.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), Fábio Fernandes, “o adjunto ou conteúdo cervejeiro terá que a partir de agora especificar os nomes dos cereais e matérias-primas no rótulo do produto final, em substituição as expressões genéricas de cereais não malteados ou maltados ”, explicou.
O produto cervejeiro, proveniente de cereal ou amido, deverá ser relacionado na lista de ingredientes, em ordem decrescente, na relativa proporção e apresentará a denominação do vegetal que lhe deu origem, qual seja, arroz, trigo, milho, aveia, triticale, centeio, sorgo e outros.
Para exemplificar, Fernandes cita: gritz de milho será denominado no rótulo como milho, quimera de arroz, como arroz, xarope de milho de alto teor de maltose (high maltose) será denominado de milho, amido de mandioca, como mandioca e amido de milho, como milho. Já os açucares deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo açúcar de cana. Com a publicação da IN nº 68, atendemos a sentença do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, conclui o diretor.
A IN estabelece um prazo de 365 dias para a adequação das rotulagens para todas as cervejas produzidas no país e as importadas, contados a partir da publicação da mesma. (*Fonte: Mapa)





