Contribuição Sindical fortalece conquistas para o setor agro capixaba

Pagamento da Contribuição Sindical Rural ajuda a fortalecer o Sistema na luta dos interesses da categoria

A Federação de Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) é a entidade que representa os produtores rurais capixabas, defendendo os interesses da categoria. Ao longo dos anos, muitas conquistas foram adquiridas, junto com outros parceiros do agronegócio, e as mais recentes são: a redução do ICMS do café Conilon para 7%, aumento do ICMS do leite vindo de outros estados e também a lei que simplifica o processo de registro da agroindústria de pequeno porte de produtos de origem animal.

No café, por exemplo, a conquista favorece os 80 mil produtores e mais de 300 mil trabalhadores rurais, além de beneficiar as cooperativas e a indústria, auxiliando a competitividade da cadeia produtiva do Espírito Santo.

Outro marco no agronegócio capixaba é o Programa de Assistência Técnica e Gerencial &ndash, AteG, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do ES (Senar-ES), que passou a atender mais de 550 produtores rurais, em parceria com o Sebrae/ES, totalizando 735 propriedades assistidas. Através do programa, os produtores adquirem mais conhecimento sobre gestão e melhoram a produtividade e rentabilidade de suas propriedades.

“As conquistas do Sistema são possíveis graças à Contribuição Sindical Rural (CRS), que faz o Sistema existir, e tem 60% do valor recebido revertido aos Sindicatos Rurais que, junto à Federação, buscam alcançar novas conquistas e ações para o setor ”, explica o presidente da Faes, Julio Rocha.

Ele destaca que amanhã (22) é o prazo final para realizar a contribuição que passou a ser facultativa. “Precisamos dos produtores para nos mantermos fortes na defesa dos seus interesses e não deixar o Sistema acabar ”.

Contribuição Sindical Rural

A Contribuição Sindical Rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971. A CSR que vence em 22 de maio é para pessoa física. A CSR pessoa jurídica, que venceu em 31 de janeiro, obteve índice de pagamento de 65%.

Para fazer a contribuição, a CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da CSR de 2018. Caso ele não receba, a segunda via do boleto também pode ser emitida pelo site:
http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical.

O produtor também pode entrar em contato com a
Federação
para receber a guia bancária pelo e-mail
erica@faes.org.br
ou telefone (27) 3185-9211.

Crédito foto: Divulgação

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