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Artigo

Reflexões sobre planejamento sucessório no Agronegócio

por Laís Santos Schayder

em 21/02/2020 às 17h05

5 min de leitura

Reflexões sobre planejamento sucessório no Agronegócio

(Foto: *Divulgação)


As fortes chuvas que devastaram os estados do Espírito Santo e de Minas Gerais no início de 2020 e resultaram em mortes trágicas, ou até mesmo o falecimento de uma figura pública querida como a do apresentador Gugu Liberato, tornam necessária a discussão sobre a divisão de bens que são deixados a herdeiros.

Mas como esses casos distintos podem influenciar na vida do produtor rural e o que podemos aprender com eles?

Tragédias e desastres naturais que resultam em mortes de pessoas queridas acontecem, muitas vezes, de maneira inesperada. Isso faz surgir um assunto que é evitado por muitas famílias: a sucessão. Diferente de como acontece nos Estados Unidos, não é de costume do brasileiro discutir a destinação dos seus bens acumulados em vida, deixando para os herdeiros essa preocupação de como será realizada a divisão.

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Essa cultura é ainda mais desconhecida pelo produtor rural, que geralmente prefere realizar seus negócios na base da confiança e de maneira menos formal. Mas, quando aquele que detém o controle da produção ou propriedade rural acaba falecendo, sem planejar a sucessão e a divisão de bens, serão os herdeiros quem decidirão o que fazer com sua parte da herança, podendo pôr a perder tudo o que foi conquistado, em razão de desentendimentos familiares gerados pela falta de planejamento e formalização da vontade do sucedido.

O
grande problema da ausência de planejamento sucessório é o risco de cada herdeiro desejar dar uma destinação individual à sua parte dos bens que comprometa a continuidade do negócio familiar, o que é legalmente permitido e, portanto, totalmente possível.

Assim, mesmo diante de um só bem, este bem poderá ser dividido em quotas iguais aos herdeiros, que poderão fazer o que bem entenderem. Por exemplo, uma propriedade rural pode ser dividida em partes menores e cada herdeiro decidirá o que fazer com sua quota, o que colocará em risco a lucratividade da atividade rural desenvolvida na totalidade da propriedade, impedindo que o legado do sucedido se perpetue ao longo das gerações.

A questão principal de não se fazer um bom planejamento sucessório está na imprevisibilidade da tomada de decisão de cada herdeiro quando receber sua parte da herança. Ainda que haja um prévio acordo, mas que não tenha sido instruído por um advogado especialista e nem formalmente documentado, a imprevisibilidade continua a mesma, uma vez que se algum herdeiro não se sentir satisfeito com a divisão, poderá discuti-la em um processo judicial longo, desgastante e oneroso. Podendo até mesmo custar a boa relação da família.

Do mesmo modo como ocorreu no caso do falecimento do Gugu Liberato, em que houve a tentativa de regularizar a situação dos bens deixado, porém com um planejamento sucessório que não seguiu os preceitos legais, observamos que um planejamento ilegítimo ou fora da lei pode gerar mais problemas do que a falta de planejamento.

No caso, o apresentador deixou testamentado seu desejo na divisão de seus bens. No entanto, no direito brasileiro, a disposição dos bens em testamento deve obedecer a regra de que 50% dos bens devem ser necessariamente dos filhos, esposa ou companheira, pais ou irmãos &ndash, a depender do caso concreto – podendo, então, escolher livremente a destinação dos outros 50%. Aparentemente, o testamento de Gugu deixou mais de 50% dos bens aos filhos.

Entretanto, herança não diz respeito apenas aos descendentes, mas também deve obedecer o regime de bens do casamento ou união afetiva em que o falecido estava. Surge, aí, uma grande questão que é a união estável não regularizada, a qual aplica-se o regime de bens de separação parcial, ou seja, tudo que os companheiros construíram durante a relação amorosa, deve ser dividido na metade entre eles. O testamento do apresentador apresentou, supostamente, uma grande falha, pois não se observou a meação de sua companheira, o que pode acarretar até mesmo na anulação de todo o conteúdo do testamento.

No caso do produtor rural, muito além de um testamento que não segue os parâmetros legais, deve-se observar toda e qualquer tentativa de divisão de bens, seja em vida ou após a morte, para que sejam atendidas todas as normas legais, não deixando nenhum herdeiro ou não escondendo qualquer relação amorosa, sob pena de ser inválida a divisão dessa herança. Um bom planejamento sucessório vai muito além de um mero acordo na divisão de bens, mas regula a administração do negócio e das propriedades, quem irá trabalhar nos empreendimentos, quem apenas receberá seus lucros, dentre outras questões.

Apesar de não haver um planejamento que sirva para todos os casos, pois cada família tem sua própria realidade e objetivos, o planejamento sucessório e uma boa assessoria jurídica no momento de sucessão familiar é essencial para alcançar os objetivos do falecido e de seus herdeiros e, assim, perpetuar e fortalecer a atividade rural no nosso país.

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