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A captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos no Espírito Santo até o próximo sábado, dia 3 de abril. Quem infringir as regras está sujeito às penalidades e sanções com multa que pode chegar a R$ 20 mil dependendo da quantidade apreendida, conforme o Código Municipal de Meio Ambiente, Lei Municipal nº 3908/2019.

Neste período também está proibida a comercialização das partes isoladas, como quelas, pinças, garras ou desfiado, durante os dias de “andada reprodutiva ”.A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal. Isso ocorre de janeiro a abril, durante as semanas de lua cheia ou nova.
A fiscalização é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante constatação técnica pelos fiscais ambientais responsáveis. No município não produtor do caranguejo-uçá, como é o caso de Linhares, deverá ser respeitado o calendário de andada na região de origem do produto, acompanhado de guia ou documento oficial para transporte e comercialização.
Calendário de andada
O calendário foi determinado após debates em reuniões do Fórum Estadual de Gestão de Manguezais e aprovado pela Comissão Tripartite Estadual. “Este ano, os debates contaram com a contribuição e participação da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (REMAR), através de estudos elaborados após anos de monitoramentos e pesquisas voltados para a reprodução de caranguejos ”, informou a diretora de Fiscalização da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva.
De acordo com o calendário estabelecido pela Portaria 022-R/2020, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, são quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril.




