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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou novos procedimentos para quem deseja praticar a aquicultura em Águas da União. As mudanças foram apresentadas na Portaria MPA nº 550, de 3 de outubro de 2025, que altera o Anexo VII da Portaria SAP/MAPA nº 412, de 8 de outubro de 2021.
O novo regulamento busca dar mais transparência e segurança aos cessionários, tornando o processo de permissão de uso mais simples, claro e adequado à realidade econômica do setor aquícola. Entre as principais vantagens estão a previsibilidade nas cobranças, o direito ao parcelamento de débitos e maior estabilidade contratual.
Previsibilidade e transparência
O modelo contratual atualizado define critérios objetivos para cálculo, reajuste e atualização de valores, permitindo ao cessionário compreender com clareza suas obrigações financeiras e planejar melhor os investimentos.
Parcelamento de débitos
Com base na Lei nº 13.139/2015 e na Portaria SPU nº 107/2017, a nova norma garante o direito ao parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, em até 60 parcelas mensais, respeitando os encargos e prazos previstos em lei.
Redução de sanções e risco contratual
Ao permitir a renegociação e o parcelamento, a portaria reduz o risco de rescisão imediata por inadimplência temporária, o que favorece a continuidade das atividades produtivas e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura.
Segurança jurídica e estabilidade
A inclusão explícita das hipóteses de mora, parcelamento e rescisão amplia a previsibilidade nas relações contratuais, evitando interpretações divergentes e assegurando tratamento igualitário entre os produtores.
Estímulo à regularização voluntária
O conhecimento prévio das condições de parcelamento incentiva o cumprimento espontâneo das obrigações financeiras, reduz litígios e fortalece a relação de confiança entre o setor produtivo e a administração pública.
Sustentabilidade e continuidade das atividades
Ao preservar a viabilidade econômica dos empreendimentos, as novas regras contribuem para a produção sustentável e a continuidade da aquicultura, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.





