Mais lidas 🔥

Previsão do tempo
Primeiras ondas de frio do outono devem chegar entre maio e junho

Cotações
Café, boi e hortifrúti: confira as cotações do dia 09 de março

Alerta de chuva
Espírito Santo inteiro entra em alerta de perigo para chuvas intensas

Mercado do café
Conflito no Oriente Médio volta a elevar preço do café

Anuário do Agronegócio Capixaba 2025
Agroturismo no Espírito Santo: oportunidade para transformar territórios

A OCB informa que a Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei 14.916/20, originária do PL 1.194/20, que facilita as regras para doação de alimentos, aumentando a segurança jurídica do doador ao encerrar a sua responsabilidade no momento da primeira entrega ao intermediário ou ao beneficiário final.
Cooperativas, especialmente agropecuárias e de consumo, dedicadas à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo produtos industrializados, minimamente processados, in natura e refeições prontas para o consumo, ficam autorizadas a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para consumo humano.
Além disso, estabelece que o Governo Federal, por meio do PAA, deve priorizar a compra da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais.
Para a responsabilização do doador será necessário provar que houve intenção de causar danos.
Acesse o texto completo em: https://bit.ly/Lei-14016-20




