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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os comerciantes de agrotóxicos quanto ao prazo para envio do relatório semestral de comercialização, que termina no dia 31 de janeiro de 2019.
A obrigatoriedade está prevista no Decreto Estadual nº 024/00 e traz a relação de entrada e saída de mercadoria referente ao semestre anterior. Nos documentos a serem enviados neste momento deverão constar as movimentações referentes ao segundo semestre de 2018, ou seja, de 1º de julho a 31 de dezembro desse ano.
O modelo da ficha que deve ser encaminhada pelos comerciantes está disponível no site do Idaf ou diretamente neste link: https://idaf.es.gov.br/cadastro-de-comerciantes. O documento deve ser preenchido e enviado, por loja (CNPJ), no referido prazo, para o e-mail relatorio.agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
Ainda que não tenham ocorrido vendas no período, é preciso enviar um ofício, também por e-mail, informando sobre a situação.
O não envio ou o envio fora do prazo pode acarretar sanções que podem ir desde advertência até suspensão do cadastro de comerciante. (*Fonte: AssCom Idaf)





