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O Ato n° 12 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, traz o registro de 32 produtos técnicos. Os produtos técnicos são utilizados como matéria-prima na elaboração dos defensivos agrícolas formulados, não sendo, portanto, efetivamente utilizados pelos agricultores.
“É importante destacar que nenhum desses 32 produtos registrados estarão disponíveis para compra pelos agricultores por se tratarem de produtos técnicos. Os produtos técnicos são produtos químicos com alto grau de pureza e concentração de ingrediente ativo que serão posteriormente utilizados como componentes na produção dos produtos formulados. Destacamos também que não houve o registro de nenhum produto contendo ingrediente ativo inédito no Brasil ”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Breitenbach.
Todos os produtos que tiveram o registro publicado hoje já estão registrados e em uso no Brasil como ingredientes ativos de outros agrotóxicos já comercializados. O registro de defensivos agrícolas genéricos constitui uma importante política para a diminuição dos impactos dos monopólios e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional.
Nenhum desses produtos é inédito no mundo: todos já foram registrados pelo menos nos Estados Unidos, Europa ou Austrália.
O coordenador reitera que todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.
Os produtos que tiveram o registro publicado hoje foram analisados pelo Ministério da Agricultura, pelo Ibama e pela Anvisa nos últimos meses.




