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Agropecuária

Cadastro de lavouras de mamão agora é obrigatório no ES

Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (25) pelo Idaf é essencial para o combate às doenças que afetam o mamoeiro

por Redação Conexão Safra

em 25/04/2019 às 14h37

4 min de leitura

Cadastro de lavouras de mamão agora é obrigatório no ES


De acordo com o diretor técnico do Idaf, Fabrício Fardin, a regulamentação é essencial para que o Instituto desempenhe um trabalho ainda mais eficaz no combate a essas doenças que atingem os pomares de mamão. “Além disso, trata-se de uma demanda do próprio setor produtivo, uma vez que a prática sistêmica de eliminação das plantas infectadas contribui significativamente para minimizar os prejuízos ”, explicou.


Fardin conta, ainda, que a normativa foi construída de forma colaborativa e ficou disponível para consulta pública para contribuição do setor envolvido. Para o diretor executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Papaya (Brapex), a Instrução Normativa tem importância crucial.

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“O cadastro permitirá ao Idaf ter conhecimento de onde estão essas culturas no Estado, além de acompanhar os plantios, agindo pontualmente nos casos que não estiverem bem conduzidos, de forma a evitar danos aos demais produtores da região. O controle da virose do mamão pelo roguing é a única forma de manter a rentabilidade dos cultivos. Por isso, é fundamental que haja uma conscientização dos produtores para que estejam alinhados com um sistema de produção correto ”, disse.

O cadastro


Para fazer o cadastro, os produtores devem acessar o site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e clicar no menu “Área vegetal e agrotóxicos ”. O prazo para o cadastramento da lavoura de mamão é de 30 dias após o plantio. No caso de lavouras já existentes, o prazo é de até 90 dias após a data de publicação da Instrução Normativa, ou seja, até 25 de julho de 2019.


Deverão ser inseridas informações, como nome completo, CPF, além de dados referentes à(s) lavoura(s). Além do cadastro, também passa a ser obrigatório comunicar ao Idaf a alteração de titularidade, assim como o cancelamento da atividade. O cancelamento está condicionado à prévia eliminação e desvitalização de todas as plantas, evitando que haja lavouras abandonadas sujeitas a infestações.


O proprietário, arrendatário, possuidor ou detentor das lavouras que não realizar o cadastro estará sujeito a multa, cujo valor pode variar conforme a área.


Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar o escritório do Idaf em seu município ou consultar a Subgerência de Defesa Sanitária Vegetal pelo telefone (27) 3636-3791.



O _roguing_

Para evitar que o mosaico e meleira se espalhem pelas lavouras, é essencial a adoção de procedimentos técnicos recomendados e normatizados, como o controle por meio do corte seletivo, prática conhecida como roguing, que propicia a produção até o ciclo final da lavoura, minimizando os prejuízos. A planta doente deve, obrigatoriamente, ser eliminada para que não sirva de fonte de contaminação para as plantas sadias da lavoura ou mesmo de áreas vizinhas.



Saiba mais


Mosaico do mamoeiro:
também conhecido como mancha anelar, é uma virose que pode ser disseminada rapidamente, causando grandes prejuízos, podendo até inviabilizar a cultura em uma região. A doença reduz a produção e prejudica a qualidade do fruto.


Meleira do mamoeiro:
também é uma virose, que se caracteriza por gotejamento do látex nos frutos. A principal medida de controle é a realização de inspeções semanais nos pomares e eliminação das plantas infectadas assim que os primeiros sintomas são detectados.


Cultura do mamão:
segundo dados da Brapex, o Espírito Santo conta com uma produção anual de 300 mil toneladas da fruta, que movimenta cerca de R$ 180 milhões. Em 2018, foram 14 mil toneladas exportadas. Os principais produtores são, nesta ordem, os municípios de: Pinheiros, Linhares, São Mateus, Montanha, Sooretama, Pedro Canário e Jaguaré.


_Texto: Francine Castro_

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